DECRETO N. 4935 – DE 24 DE AGOSTO DE 1903

Crea uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ribeirão Preto, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Ribeirão Preto, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria, esta com a designação de 127ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 379, 380 e 381, e um do da reserva sob n. 127, e aquella com a de 47ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 93 e 94, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE Paula RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.