DECRETO N. 4936 – DE 24 DE AGOSTO DE 1903

Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Paraguassú, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Paraguassú, no Estado da Bahia, uma brigada de artilharia, com a designação de 10ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob. n. 10, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.