Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4937 – DE 24 DE AGOSTO DE 1903
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Páo d'Alho, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Páo d’Alho, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria, com a designação de 30ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 59 e 60, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE PaulA Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.