DECRETO N. 4938 – DE 27 DE AGOSTO DE 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 4:538$640 para attender ao pagamento dos vencimentos que competem a diversos funccionarios da Secretaria do mesmo Ministerio, no periodo de 12 de agosto a 16 de outubro de 1902.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1024, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 4:538$640, para attender ao pagamento dos vencimentos que competem aos engenheiros Caetano Cesar de Campos e José de Napoles Telles de Menezes, directores geraes, e José Diniz Villas Boas, director de secção da secretaria do mesmo Ministerio, no periodo de 12 de agosto a 16 de outubro de 1902.
Capital Federal, 27 de agosto de 1903, 15º da Republica.
Francisco dE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.