DECRETO N. 4940 – DE 29 DE AGOSTO DE 1903

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 27:592$972, para occorrer ao pagamento da commissão de 2 % aos vendedores particulares de estampilhas, no exercicio de 1902.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1025, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 27:592$972, para occorrer ao pagamento da commissão de 2 % aos vendedores particulares de estampilhas, no exercicio de 1902.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1903, 15º da Republica.

Francisco De Paula ROdRIGUES Alves.

Leopoldo de Bulhões.