DECRETO N. 4941 – DE 29 DE AGOSTO DE 1903

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 3:000$, para pagamento das despezas feitas com o material para o Thesouro Federal, no exercicio de 1902.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no decreto legislativo n. 1027, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 3:000$, para occorrer ao pagamento das despezas feitas com o material para o Thesouro Federal, no exercicio de 1902.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE PAULA Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.