DECRETO N. 4943 – DE 31 DE AGOSTO DE 1903

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Pomba, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Pomba, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 172ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 514, 515 e 516, e um do da reserva, sob n. 172, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.