DECRETO N. 4.945 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1939
Aprova projeto e orçamento relativos à construção de desvios na estação de Vitória, à conta do produto da taxa adicional de l0 %, na “The Leopoldina Railway Company, Limited”.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu "The Leopoldina Railway Company, Limited”, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas em ofício n. 1.176- S, de 7 do corrente, decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção, pela "The Leopoldina Railway Compony, Limited”, de dois desvios no páteo da estação de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 26:465$380 (vinte e seis contos quatrocentos e sessenta e cinco mil trezentos e oitenta réis). reconhecidas pela forma determinada no artigo 8º, das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de. dezembro de 1933. serão levadas á conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10 %, sobre as tarifas em vigor na referida estrada.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio VArGAS.
João de Mendonça Lima.