DECRETO N. 4948 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 948$380 para pagamento do ordenado a que tem direito o escrevente aposentado do extincto Arsenal de Guerra do Estado da Bahia, José Luiz Mendes Diniz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1032, desta data, abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 948$380, para pagamento do ordenado a que tem direito o escrevente aposentado do extincto Arsenal de Guerra do Estado da Bahia, José Luiz Mendes Diniz, desde 19 de janeiro de 1899 a 17 de agosto de 1900.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Francisco de Paula Argollo.