DECRETO N. 4.951 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1939
Extingue 16 cargos excedentes da classe “K” e 1 da classe “J”, da carreira de Médico Sanitarista do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 74, letra a, da Constituição, resolve declarar extintos, por se acharem vagos 16 cargos excedentes da classe “K” e da classe “J" da carreira de Médico Sanitarista, do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira, do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela Lei n. 378, de 13 de janeiro 1937, e decretos ns. 1.911 e 2.207, respectivamente, de 23 de agosto e 24 de dezembro de 1937 e Decreto-lei n. 476, de 8 de junho , de 1938.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1939, 118° da Independência 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.