DECRETO N. 4952 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 166$, para o pagamento de differença de vencimentos a que tem direito o ex-operario das officinas de torpedos e electricidade, José Pinto de Castro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 1036, da presente data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 166$, de differença de vencimentos a que tem direito o ex-operario das officinas de torpedos e electricidade, José Pinto de Castro, ex-vi da lei n. 746, de 1903.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Julio Cesar de Noronha.