DECRETO N. 4.952 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1939
Extingue 1 cargo excedente da classe “C”, da carreira de servente, do Quadro I do Ministério da, Educação e Saúde
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 74, letra a, da Constituição, resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "C”, da, carreira de servente, do Quadro l do Ministério da Educação e Saúde, aproveitando- se o; saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira. do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela Lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937 e decretos números 1.911, de 23 de agosto e 2.207, de 24 de dezembro de 1937; 2.554, de 4 de abril, 2.695, de 27 de abril e 2.896, de 29 de julho de 1938 e 1.531, de 22 de agosto de 1939.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.