DECRETO N. 4953 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 5:361$289, para pagamento do meio-soldo devido a D. Amalia Brum Gonçalves desde 22 de dezembro de 1893 a 5 de dezembro de 1899.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 882, de 2 de outubro de 1902:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 5:361$289, para pagamento a D. Amalia Brum Gonçalves, viuva do capitão Eleuterio José Gonçalves, habilitada por titulo de 12 de janeiro de 1900, do meio-soldo que lhe é devido desde 22 de dezembro de 1893, em que falleceu o seu marido, até 5 de dezembro de 1899.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1903, 15º da Republica.

FRANCiSCO DE Paula RODRIGUES Alves.

Leopoldo de Bulhões.