DECRETO N. 4.953 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939
Concede à Sociedade de Mineração e Metalúrgica, Limitada, autorização para funcionar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, da Constituição, e atendendo ao que requereu “Sociedade de Mineração e Metalúrgica Ltda.”, com sede em Porto Alegre;
Decreta:
Art. 1º É concedida à Sociedade de Mineração e Metalúrgica Ltda. autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigado a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.