DECRETO N. 4954 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:883$200, para pagamento devido a D. Eugenia Torreão Corrêa de Araujo, em virtude de sentença do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1009, de 18 de agosto de 1903:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:883$200, para dar execução á sentença do Juizo federal desta Capital, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal, que condemnou a Fazenda Nacional a pagar a D. Eugenia Torreão Corrêa de Araujo os vencimentos de 25 de julho de 1895 a 24 de agosto de 1896, que deixou de receber seu finado marido bacharel Lindolpho Hisbello Corrêa de Araujo, juiz de direito em disponibilidade, e as custas do processo.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.