DECRETO N. 4.954 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939
Concede à S. A. Mineração da Trindade autorização para funcionar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição e atendendo ao que requereu a “S. A. Mineração da Trindade" com sede em Sabará no Estado de Minas, Gerais.
decreta:
Art. 1º É concedida á "S. A. Mineração da Trindade”, autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Fernando Costa