DECRETO N. 4.955 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939
Concede à Sociedade “Mineração Moçapir Ltda.” autorização para f uncionar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, e atendendo ao que requereu a Sociedade “Mineração Moçapir Ltda.”, com sede na Capital Federal .
decreta:
Art. 1° É concedida à Sociedade “Mineração Moçapir Ltda” autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1939, 118º da Independência 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.