DECRETO N

DECRETO N. 4.955 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1939

Concede à Sociedade “Mineração Moçapir Ltda.” autorização para f uncionar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, e atendendo ao que requereu a Sociedade “Mineração Moçapir Ltda.”, com sede na Capital Federal .

 decreta:

Art. 1° É concedida à Sociedade “Mineração Moçapir Ltda” autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1939, 118º da Independência 51º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.