DECRETO Nº 4.956,  DE 15 DE JANEIRO DE 2004.

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2003, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e conforme o disposto no art. 61, incisos IV a VII e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

        DECRETA:

        Art.    São fixados, para o ano-base 2003, os seguintes quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército:

<<Tabela>>

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 15 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho