decreto n. 4957 – de 9 de setembro de 1903

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 200:000$ supplementar á verba – Soccorros Publicos – do exercicio de 1903.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz o Ministro da Justiça e Negocios Interiores e tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de accordo com o art. 25 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, abrir o credito de 200:000$ supplementar á verba – Soccorros Publicos – do exercicio de 1903, para accorrer a despezas dessa natureza.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1903, 15º da Republica.

francisco de paula rodrigues alves.

J. J. Seabra.