decreto n. 4958 – de 11 DE setembro de 1903

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 5:352$500 para pagamento do meio-soldo devido á D. Amanda Dolores Pitham.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 997, de 1 de agosto ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 5:352$500 para pagamento a D. Amanda Dolores Pitham, viuva do capitão Guilherme José Pitham, habilitada por titulo de 6 de novembro de 1899, do meio-soldo que lhe é devido desde 25 de novembro de 1893, em que fallaceu seu marido, até 6 de novembro de 1899.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1903, 15º Republica.

francisco de paula rodrigues alves.

Leopoldo de Bulhões.