DECRETO N. 4959 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1903
Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Fructal, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Fructal, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de artilharia, com a designação da 10ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, tendo ambos o n. 10, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.