DECRETO N. 4.959 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939
Aprova a alteração introduzida nos estatutos da Cooperativa de Seguros de Acidentes do Trabalho da Associação dos Construtores Civis do Rio de Janeiro, pela assembléia geral extraordinária de quotistas realizada a 16 de junho de 1939.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Cooperativa de Seguros de Acidentes do Trabalho da Associação dos Construtores Civis do Rio de Janeiro, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto n. 1.040, de 19 de agosto de 1936, em operações de seguros de acidentes do trabalho, resolve aprovar a alteração introduzida nos estatutos da referida sociedade pela assembléia geral extraordinária dos seus quotistas realizada a 16 de junho de 1939, continuando a mesma sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Abel Ribeiro Filho.