Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4960 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1903
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Joaquim da Costa da Serra, no Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Joaquim da Costa da Serra, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de cavallaria, com a designação de 9ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 17 e 18, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula RODRIGUES Alves.
J. J. Seabra.