DECRETO N. 4961 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1903

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jundiahy, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Jundiahy no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 128ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 382, 383 e 384, e um do da reserva, sob n. 128, e esta com a de 48ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 95 e 96, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.