DECRETO Nº 4.967,  DE 30 DE JANEIRO DE 2004.

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

        DECRETA:

        Art.    Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2004, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

        Parágrafo único.  O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

        Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Viegas Filho

<<Anexos>>