DECRETO N

DECRETO N. 4968 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 1.481:357$512, supplementar á rubrica 21 – Munições de bocca – do art. 8º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 1048, da presente data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 1.481:357$512, supplementar á rubrica 21 – Munições de bocca – do art. 8º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1903, 15º da Republica.

FRAnCISCO DE Paula Rodrigues Alves.

Julio Cesar de Noronha.