Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4970 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1903
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Lages, no Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1806,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Lages, no Estado de Santa Catharina, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 10ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 19 e 20, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.