DECRETO N. 4971 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1903

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Fidelis, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Fidelis, no Estado do Rio de Janeiro, uma brigada de cavallaria, com a designação de 25ª, a qual se constituirá, de dous regimentos, sob ns. 49 e 50, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula RODRIGUES Alves.

J. J. Seabra.