DECRETO N. 4972 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 8:660$ para premio e impressão da obra que pretendem publicar os Drs. Miguel de Oliveira Couto e Antonio Augusto de Oliveira Sodré, e para indemnização ao Dr. Vicente de Souza, pela publicação do seu trabalho «Restituição da pronuncia latina».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1051, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 8:660$, sendo: 2:000$ para premios aos lentes da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Drs. Miguel de Oliveira Couto e Antonio Augusto de Azevedo Sodré, pela obra que compuzeram sob o titulo Das Gelbfieber, e 6:100$ para impressão da mesma obra em lingua vernacula; e 560$ para indemnização ao lente do Externato do Gymnasio Nacional, Dr. Vicente de Souza, pela publicação do seu trabalho Restituição da pronuncia latina.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.