DECRETO N. 4973 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1903, o credito supplementar de 65:249$956, sendo: 15:249$956 á verba – Secretaria do Senado – e 50:000$ á verba Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. I do art. 26 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, e ouvindo o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2049, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1903, o credito supplementar de 65:249$956, sendo 15.849$956 á verba – Secretaria do Senado – e 50:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa, até o dia 2 de outubro vindouro.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues ALVES.
J. J. Seabra.