DECRETO N. 4.973 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1939
Concede à Companhia Nacional de Pesquisas e Explorações Minerais S. A. autorização para, funcionar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a” da Constituição e atendendo ao que requereu a Companhia Nacional de Pesquisas e Explorações Minerais S. A. com sede nesta Capital
decreta:
Art. 1º É Concedida à Companhia Nacional de Pesquisas e Explorações Minerais S. A. autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938 de 8 de dezembro de 1938 ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.