DECRETO N. 4974 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1903, o credito supplementar de 618:750$, sendo: 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores, e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. I do art. 26, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, e ouvido o Tribunal do Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1903, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados –, afim de occorrer ao pagamento do subsidio dos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 2 de outubro vindouro.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE PAuLA Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.