DECRETO N. 4975 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1:690$322, para pagamento da gratificação devida ao curador das massas fallidas bacharel Luiz Teixeira de Barros Junior.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, ficando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1052, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario do 1:690$322, para occorrer ao pagamento da gratificação devida ao curador das massas fallidas bacharel Luiz Teixeira de Barros Junior, no periodo de 25 de agosto a 31 de dezembro de 1902.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula RODRIGUES Alves.
J. J. Seabra.