DECRETO N. 4979 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1903
Transfere á Companhia S. Christovão a concessão da Estrada de Ferro da Tijuca.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de S. Christovão,
decreta:
Artigo unico. Fica transferida á Companhia Ferro-Carril S. Christovão a concessão da Estrada de Ferro da Tijuca, com todos os direitos e obrigações constantes dos decretos ns. 9550 o 9620, de 23 de janeiro e 31 de julho do 1886; n. 9731, de 26 de fevereiro de 1887; ns. 706, 815 e 954, de 30 de agosto, 4 de outubro e 5 de novembro de 1890; n. 660, de 7 de novembro de 1891; n. 1057, de 27 de setembro de 1892; n. 1307, de 7 de março de 1893; n. 2039, de 15 de julho de 1895; n. 2314, de 23 de julho de 1896; n. 2478, de 15 de março de 1897; n. 2658, de 1 de novembro de 1897 e n. 4664, de 12 de novembro de 1902; observados tambem os regulamentos approvados pelos decretos ns. 1930, de 26 de abril de 1857 e n. 2885, de 25 de abril de 1898, e de accordo com as clausulas que a este acompanham.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.
Clausulas a que se refere o decreto n. 4979, desta data
I
A Companhia Ferro Carril S. Christovão fica autorizada a reduzir de 1m,44 para 1m,37 a bitola da Estrada de Ferro da Tijuca.
II
Fica entendido que a titulo nenhum poderá a companhia considerar-se com qualquer direito a privilegio de zona na parte correspondente á concessão federal.
III
A construcção da 2ª, 3ª e 4ª secções deverá estar terminada no prazo de 16 mezes, a contar da data do presente decreto.
IV
Si até o fim daquelle prazo a companhia já houver estabelecido a tracção electrica nos trechos de suas linhas de tracção animada a que vão servir a 2ª e 3ª secções desta estrada, ficará dispensada de construir essas duas secções.
V
A companhia manterá no Thesouro Federal para garantia da fiel execução do contracto, a caução de 15:000$, em apolices da divida publica, prestada pela antiga Companhia da Estrada de Ferro da Tijuca, em virtude da clusula XVI do decreto n. 660, de 7 de novembro de 189l, regularizando-a nesta conformidade.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1903. – Lauro Severiano Müller.