DECRETO Nº 4.981,  DE 6 DE FEVEREIRO DE 2004.

Altera o art. 4º do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986,

        DECRETA:

        Art. 1º O art. 4 º do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .......................................................................

....................................................................................................

IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;

V - o Presidente do Banco Nacional de Desenvol-vimento Econômico e Social - BNDES; e

....................................................................................................

§ 6 º Os membros a que se referem os incisos III e V poderão designar representantes." (NR)

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Marcio Fortes de Almeida

Guido Mantega

Eduardo Campos