DECRETO N

DECRETO N. 4982 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 10:604$934, supplementar á rubrica 27ª do art. 2º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1061, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 10:604$934, supplementar á rubrica 27ª do art. 2º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, sendo 2:450$100 para as despezas com exames geraes de preparatorios, 6:154$834 com aulas supplementares no Externato e 2:000$ com gratificações addicionaes no Internato.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.