DECRETO N. 4.986 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1939
Dispõe sobre a substituição do Presidente do Tribunal Marítimo Administrativo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe, confere o art. 74, letra a, da Constituição e atendendo à reorganização do Tribunal Marítimo, que ora se processa, bem como ás razões expostas pelo Ministro da Marinha,
decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Regulamento do Tribunal Marítimo Administrativo, aprovado pelo Decreto n. 24.585, de 5 de julho de 1934, passa a ter a seguinte redação :
Art. 2º Serão imediatos substitutos do Presidente os membros militares do Tribunal, obedecendo as antiguidades e precedências, e, na falta destes, o juiz mais idoso.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Henrique A. Guilhem