DECRETO N. 4987 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1903

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Quipapá, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Quipapá, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 81ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 241, 242 e 243, e um do da reserva sob n. 81, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.