DECRETO N. 4.992 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1939
Desapropria terrenos e benfeitorias em Campo Grande, Estado de
Mato Grosso, para atender à necessidade de Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O Presidente da República, tendo em vista o que solicitou a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, em ofício nº 149/V, de 1 de novembro p. findo, e de acordo com o artigo 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.956, de 9 de setembro de 1903.
decreta:
Artigo 1º Ficam desapropriadas, por utilidade pública, os terrenos e benfeitorias devidamente representados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Viação e Obras Públicas, sendo declarada a urgência da respectiva desapropriação, nos termos do artigo, 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.956, de 9 de setembro de 1903.
Parágrafo único. Os terrenos ora desapropriados, todos contendo benfeitorias, têm as dimensões e os proprietários adiante relacionados ;
2.086,² m², de propriedade de Tokuei Nakáu;
2.414 m², de propriedade de Euclides Enes;
20.181 m², de propriedade de Tomé & Irmãos;
4.686 m², de propriedade de Tomé & Irmãos;
2.389 m², de propriedade de Antônio da Silva Vendas;
4.475¿ m², de propriedade de Kameiti Kakaso;
17.408 m², de propriedade de Ângelo Fragelli;
800 m², de propriedade do menor Romeu de Oliveira Casimiro;
1.600 m², de propriedade dos menores Arlindo e Maria de Lourdes de Carvalho;
2.884 m², de propriedade de Zélia Alves Mascarenhas;
3.268 m², de propriedade de Tinem José;
955 m², do propriedade de Kamá Yonamine;
Artigo 2º As despesas com as desapropriações de que trata o presente decreto, correrão por conta dos recursos de que possa dispor a referida Estrada nas verbas orçamentárias do próximo exercício.
Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.