DECRETO N. 4993 – DE 9 DE outubro de 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 1.200:000$, para occorrer ao pagamento das despezas de custeio da Estrada de Ferro Oeste de Minas, durante o segundo semestre do corrente exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1069, de 9 do corrente,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 1.200:000$, para occorrer ao pagamento das despezas de custeio da Estrada, de Ferro Oeste de Minas, durante o segundo semestre do corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.