DECRETO Nº 4.998,  DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004.

Altera a redação do art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos no País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965,

        DECRETA:

        Art.    O art. 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos no País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.    São considerados animais domésticos, para os efeitos deste Regulamento, as seguintes espécies: asinina, bovina, bubalina, eqüina, suína, ovina, caprina, canina, leporina e outras de interesse zootécnico e econômico, assim definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR)

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art.    Ficam revogados os Decretos nºs 66.331, de 17 de março de 1970, e 84.763, de 3 de junho de 1980.

        Brasília, 27 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

JOÃO PAULO CUNHA

Roberto Rodrigues