Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4999 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:700$ para pagamento de subsidio ao ex-deputado pelo Estado de Pernambuco João de Siqueira Cavalcanti
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no decreto legislativo n. 1026, de 29 de agosto do corrente anno:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:700$ para pagamento, ao ex-deputado pelo Estado de Pernambuco João de Siqueira Cavalcanti, de subsidios correspondentes ao periodo decorrido de 18 de dezembro de 1891 a 20 de janeiro de 1892.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.