Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.999 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939
Declara de utilidade pública a Escola Edison
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Escola Edison, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Escola Edison, com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.