DECRETO N. 5000 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:151$500 para pagamento da pensão concedida ao ex-empregado da Estrada de Ferro Central do Brazil, Luiz Affonso Ferreira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo pelo decreto legislativo n. 878, de 23 de setembro de 1902:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:151$500 para pagamento da pensão de 1$500 diarios, concedida ao ex-empregado da Estrada de Ferro Central do Brazil, Luiz Affonso Ferreira, e correspondente ao periodo decorrido de abril de 1898 a dezembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.