Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5001 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1903
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de infantaria com a designação de 129ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 385, 386 e 387, e um do da reserva, sob n. 129, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.