DECRETO N. 5007 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 481$447 para pagamento das gratificações devidas ao amanuense da Directoria Geral de Estatistica Manoel de Albuquerque Porto-carrero, de 1 de janeiro a 13 de julho de 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1077, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas e credito de 481$447, para pagamento das gratificações devidas ao amanuense da Directoria Geral de Estatistica Manoel de Alburquerque Portocarrero, decorrentes de 1 de janeiro a 13 de julho de 1898.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.