DECRETO N. 5008 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1903

Abre no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1903, o credito a supplementar de 618:750$ sendo: 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 26 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1903, o credito supplementar de 618:750$, sendo: 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento do subsidio dos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 1 de novembro vindouro.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1903, 15º da Republica.

FrANCisCO De Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.