DECRETO N. 5.008 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939
Extingue 2 cargos excedentes da classe G, da carreira de “Dactilógrafo”, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra "a”, da Constituição, resolve declarar extintos, por se acharem vagos, 2 cargos da classe G, da carreira de "Dactilógrafo”, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira, do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pelas Leis ns. 378 e 452, de 13 de janeiro e 5 de julho de 1937 e pelos Decretos ns. 1.911 e 2.207, de 23 de agosto e 24 de dezembro do referido ano.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.