DECRETO N. 5009 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1903, o credito supplementar de 68:000$, sendo: 18:000$ á verba – Secretaria do Senado – e 50:000$ á verba-Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 26 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1903, o credito supplementar de 68:000$, sendo: 18:000$ á verba – Secretaria do Senado – e 50:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 1 de novembro vindouro.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.