DECRETO N. 5.009 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939
Extingue 14 cargos excedentes da classe C, da carreira de “Servente”, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra “a”, da Constituição, resolve declarar extintos, por se acharem vagos, 14 cargos excedentes da classe C, da carreira de “Servente”, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira, do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pela Lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937 e Decretos números 1.911, de 23 de agosto e 2.207, de 24 de dezembro de 1937; 2.554, de 4 de abril, 2.695. de 27 de abril e 2.896, de 29 de julho de 1938 e 1.531, de 22 de agosto de 1939.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.